9350210 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9350210
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Nulidades, Prazo de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008519
Nr Documento: RP199305059350210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b6d474ff7d568428025686b0066661f
Sumário
I - A não inquirição de testemunhas indicadas no requerimento de abertura da instrução não significa necessariamente que o juiz considere que os factos denunciados estão demonstrados, visto o disposto no artigo 291 nº 2 do Código de Processo Penal. II - A nulidade decorrente da não inquirição de uma testemunha, em sede de instrução, fica sanada se não for arguida até ao encerramento do debate instrutório ( artigo 120 nº 2, alínea d) e nº 3, alínea c) do Código de Processo Penal ).