9120733 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9120733
ACORDAO
Descritores: Citação, Falta, Irregularidade, Efeitos, Litisconsórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004525
Nr Documento: RP199205049120733
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee66769f544b7e118025686b00664913
Sumário
I - Na falta de contestação do réu, se o tribunal verificar que a citação dele foi efectuada com preterição de qualquer formalidade legal, por mais secundária ou insignificante que seja, deverá a citação ser repetida com observância de todas as formalidades legais. II - A falta de citação do réu determina a anulação do processado posterior. III - Se o pedido do autor pressupõe a revogação do contrato celebrado com vários réus, a intervenção de todos é necessária para a decisão produzir o seu efeito útil normal.