I- O requerente de providências cautelares não especificadas tem de demonstrar que é titular de um direito e que este está ameaçado de lesão grave e de difícil reparação.
II- Quanto ao 1. requisito, basta um juízo de verosimilhança ou de probabilidade. Em relação ao 2., exige-se um juízo de certeza e de verdade.
III- Não há que tomar conhecimento de facto não alegado quando se requereu a providência.
IV- Em princípio, o S.T.J. só conhece de matéria de facto.
V- O fabricante de um modelo industrial só tem o direito de evitar a sua comercialização em Portugal por outrém se mostrar que goza de protecção legal em relação a tal modelo.