9210861 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9210861
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008835
Nr Documento: RP199304299210861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c462e7ff87bb1ba8025686b006666d6
Sumário
I - No caso de incumprimento culposo de contrato-promessa, não existindo sinal nem sendo viável execução específica é de aplicar o regime do incumprimento dos contratos em geral. II - Nessa hipótese, a obrigação de indemnização, por parte do promitente-vendedor, deve corresponder à diferença entre o valor actual da coisa e o preço ajustado para o contrato prometido.