015484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015484
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Reinvestimento de lucros não distribuídos, Deduções, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Sovial-soc de Viaturas de Aluguer Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040074
Nr Documento: SA219940112015484
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/508b1a707d168fcc802568fc0038f728
Sumário
As inovações legais, quanto à aplicação de recursos retidos e reinvestidos e procedimento a usar para beneficiar da dedução à matéria colectável da contribuição industrial por efeito do referido investimento, introduzidas pela redacção que o artigo 9 do DL 197-C/86 veio dar ao artigo 44 do CCIndustrial, são de aplicação ao facto tributário em curso ao tempo da entrada em vigor do dito diploma.