9110280 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9110280
ACORDAO
Descritores: Acção civel emergente de acidente de viação, Culpa, Nexo de causalidade
Sumário
I - O fim tido em vista pelo legislador no artigo 38, n. 4 do Codigo da Estrada, quanto a circulação de velocipedes, ao preceituar que sigam o mais proximo possivel das bermas ou passeios, foi o de facilitar a ultrapassagem dos veiculos que circulam no mesmo sentido. II - Por isso, o embate de um velocipede com motor com um veiculo que circula em sentido contrario, mas pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, não se pode atribuir, em termos de causalidade, a violação daquele preceito.
Texto
N