I- O fim tido em vista pelo legislador no artigo 38, n. 4 do Codigo da Estrada, quanto a circulação de velocipedes, ao preceituar que sigam o mais proximo possivel das bermas ou passeios, foi o de facilitar a ultrapassagem dos veiculos que circulam no mesmo sentido.
II- Por isso, o embate de um velocipede com motor com um veiculo que circula em sentido contrario, mas pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, não se pode atribuir, em termos de causalidade, a violação daquele preceito.