026330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 026330
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Impugnação de liquidação, Meio processual próprio
Recorrente: Têxtil Manuel Gonçalves Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00056707
Nr Documento: SA220011107026330
Data de Entrada: 12/06/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/857e1489a6c6f94180256b4100355673
Sumário
I - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra liquidação de emolumentos do registo comercial é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120° e segts. do CPT e 99° e segts. do CPPT, para o que são materialmente competentes os TT de 1ª Instância, nos termos do art.º 62° n.º 1 al. a) do ETAF.