072555 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Belarmino Cerqueira
Processo: 072555
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Uso irregular
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016037
Nr Documento: SJ198505090725552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9311e333da8d2894802568fc003a479e
Sumário
Tendo a Relação assentado que o arrancamento do sistema de aquecimento e dos revestimentos ou lambrins de certas divisões do andar arrendado ao Réu, não pode ser visto, de forma alguma, como realizado com o fim de aumentar a sua comodidade e conforto, antes pelo contrário, matéria de facto a respeitar pelo Supremo - artigos 722, n. 2 e 729, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil - não pode aqui ter aplicação o disposto no artigo 1092 do Código Civil.