9650312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9650312
ACORDAO
Descritores: Caução, Seguradora, Direitos aduaneiros, Pagamento, Sub-rogação, Direito de regresso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017765
Nr Documento: RP199612029650312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92901e7252fa36358025686b0066e26a
Sumário
I - A entidade garante que, por força do seguro - caução consagrado nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto, paga os direitos e imposições devidas à Alfândega pela importação e exportação de mercadorias fica titular de um direito de regresso não só contra o despachante como contra a pessoa por conta de quem o pagamento for efectuado; em relação a tal direito contra esta última pessoa, é irrelevante eventual pagamento por esta ao despachante, certo como é que a Alfândega é, que é, no caso, a credora, contando assim não ter sido feita a esta o pagamento ao despachante.