041933 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041933
ACORDAO
Descritores: Abandono de sinistrado, Assistente em processo penal, Acusação particular, Recurso penal, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010908
Nr Documento: SJ199107030419333
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f35c9e3e3e6d379802568fc0039e913
Sumário
I - O assistente, mesmo que não tenha formulado acusação e não tenha indicado limite da pena, no caso de o arguido ter sido condenado, pode recorrer, desacompanhado do Ministerio Publico, a pedir a agravação da pena. II - Condenado o arguido pelos crimes de homicidio e omissão de auxilio, fora do caso previsto no Codigo da Estrada, porque a lei abstrai da pessoa da vitima, olhando apenas a conduta do agente, a quem quer impor uma determinada conduta activa, proibindo-lhe a inercia, e porque o que necessita de auxilio não e especialmente afectado com a decisão, não tem o assistente legitimidade para recorrer da decisão relativamente ao crime de omissão de auxilio. III - Em tal caso, o assistente tem legitimidade para interpor recurso, mas apenas relativamente ao crime de homicidio por negligencia. (E, naturalmente, a pena unica aplicada, desde que alterada a pena parcelar a este correspondente).