96A043 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A043
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Direito ao arrendamento, Processo de jurisdição voluntária, Decisão judicial, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029757
Nr Documento: SJ199604300000431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7134f6a0e6074a2f802568fc003aff52
Sumário
I - A atribuição do direito ao arrendamento, prevista no artigo 84 do RAU90, deve ser objecto de processo de jurisdição voluntária, que será o de regulação do exercício do poder paternal, quando estiver pendente. II - Das respectivas decisões, e independentemente da sua natureza, não é admissível recurso para o Supremo (artigo 1411 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967).