O contrato-promessa de compra e venda de um andar, celebrado antes da entrada em vigor do artigo 830 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, e susceptivel de execução especifica, mesmo existindo sinal passado, desde que o incumprimento do mencionado contrato tenha ocorrido em data posterior a entrada em vigor do citado diploma, atento o que dispõe o seu artigo 2.