030075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030075
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Processo penal, Infracção disciplinar, Qualificação de infracção, Poder vinculado, Interpretação da lei, Sanção penal, Pena disciplinar, Cláusula geral punitiva
Sumário
I - A inexistência de responsabilidade criminal não acarreta necessariamente a inexistência de responsabilidade disciplinar. Pelos mesmos factos pode não haver punição penal e haver punição disciplinar, por constituirem infracção disciplinar. II - A subsunção dos factos numa cláusula geral punitiva, por se traduzir em actividade de interpretação e aplicação da lei, insere-se num dos aspectos vinculados do poder disciplinar, com sujeição à sindicabilidade do Tribunal.