017322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017322
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Falta injustificada
Recorrente: Alcoforado , Marta
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1981/11/17.
Nr Convencional: JSTA00004860
Nr Documento: SA119830609017322
Data de Entrada: 16/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e168a7c7ac8536c802568fc00384021
Sumário
A falta de comparencia, não justificada, no Centro de Emprego, de trabalhador a receber subsidio de desemprego, para aceitação de emprego conveniente, não e equivalente a recusa dessa oferta, e não conduz, pois, a extinção do subsidio, quando se verifica pela primeira vez, ocasionando apenas o desconto de quinze dias de subsidio.