9110878 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9110878
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Âmbito, Direito real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002645
Nr Documento: RP199205119110878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c70c7bb4523f7828025686b00662ca7
Sumário
I - A obrigatoriedade de uma sentença proferida em acção cível e transitada em julgado tem o alcance assinalado no artigo 671, n. 1, do Código de Processo Civil, e não pode aferir-se através do apelo à natureza dos documentos autênticos e respectivo regime dos artigos 369 e 371 do Código Civil. II - O decidido em tal sentença anteriormente proferida a derimir conflito sobre bens materiais não é obrigatório para quem não foi parte nesse processo anterior e o é no novo processo.