063579 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063579
ACORDAO
Descritores: Nulidades, Ineptidão da petição inicial, Solidariedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006439
Nr Documento: SJ197104300635791
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364 E RLJ ANO85 PAG106.
Referência Publicação: BMJ N206 ANO1971 PAG59
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a3f58f661a45e3e802568fc0039a369
Sumário
Por configurar uma hipotese de responsabilidade solidaria, não e inepta a petição em que a autora, depois de arrolar factos, que em consequencia dos seus efeitos danosos, constituem duas res em responsabilidade solidaria para com ela, pede que uma ou outra ou ambas sejam condenadas a pagar-lhe certa quantia como indemnização.