0001191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0001191
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005272
Nr Documento: RL199605210001191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f6b76aa61d49319a80256803000419e8
Sumário
I - O âmbito do recurso afere-se pelo teor das conclusões das alegações do recorrente, abrangendo apenas as questões ali vertidas. II - Não integram o sentido da expressão "questão" os argumentos ou raciocínios expostos na defesa da tese de cada uma das partes, que podendo constituir "questões" em sentido lógico ou científico, não integram matéria decisória para o Juiz. III - O inciso vertido no dispositivo legal do artigo 651 n. 1 alínea c), do CPC tem de ser entendido como revestindo a natureza de norma geral, de aplicação a todos os actos em que o advogado possa - deva intervir e não só em audiência de julgamento.