0055106 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0055106
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Restituição de posse, Locatário, Posse, Detenção, Posse precária, Fundamento de facto, Fundamento de direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009375
Nr Documento: RL199306170055106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8ff75e40fd1cbfa80256803000163e7
Sumário
I - Na acção possessória de restituição o fundamento de facto é o esbulho ao passo que o fundamento de direito é, genericamente, a posse. II - A circunstância deve atribuir ao locatário o direito de usar os meios facultados ao possuidor (1037 CC), quando, designadamente "por privado de coisa", não significa que ele seja considerado por lei como verdadeiro possuidor; quer dizer, tão somente, que a lei estende a tutela possessória a uma situação de mera detenção ou posse precária. É que o locatário não possui a coisa locada em nome próprio, mas em nome do locador, sendo havido como detentor ou possuidor precário [al. c) do art. 1253, CC].