064969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 064969
ACORDAO
Descritores: Credito documentario
Sumário
A pluralidade de ordenantes não significa, nem a face da lei, nem segundo os costumes da banca, na abertura de credito documentario a favor de terceiros, que todos os ordenantes, na falta de expressa estipulação, tenham de figurar conjuntamente como compradores no negocio juridico, para cuja satisfação de preço o credito foi aberto.
Texto
N