I- No quadro da execução de sentença de tribunal administrativo, no caso, um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, há que decidir, prima facie, acerca da matéria dos pressupostos processuais, sejam relativos ao Tribunal, sejam relativos às partes ou mesmo ao objecto da lide.
II- O Supremo Tribunal Administrativo é competente, em razão da matéria e da hierarquia, para conhecer da execução de um Acórdão da Secção do Contencioso Administrativo, independentemente de saber se a pretensão de execução está bem ou mal deduzida.
III- Há ilegitimidade passiva no meio processual acessório da execução dos julgados, se a execução não for instaurada contra a autoridade que no recurso contencioso, como autor do acto recorrido, se posicionou do lado passivo.