9920791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9920791
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social, Falta, Convocatória, Assembleia geral, Ónus da prova
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00027066
Nr Documento: RP199912079920791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eab8215645a5366f8025689e003fc005
Sumário
I - É defesa por impugnação, e não por excepção, a oposição feita pela sociedade-Ré à sócia-Autora, no sentido de que esta havia sido regularmente convocada para a assembleia geral, e a Autora, por seu lado, pretendia obter a nulidade das deliberações aí tomadas alegando não ter sido convocada nem ter recebido carta registada para esse fim. II - Porque a lei prevê que essa carta seja expedida com antecedência de 15 dias esperando que seja recebida com razoável antecedência contando com as circunstâncias normais da chegada do correio ao destino, é relevante saber qual seja a residência habitual do sócio convocado.