0017401 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0017401
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Actividade acessória
Sumário
I - Quando o arrendatário, prosseguindo o fim estabelecido no contrato, lhe adiciona uma actividade acessória ou complementar que se encontra numa estreita ligação com a expressamente prevista de modo a completá-la, não se pode considerar que exista violação do art. 64, n. 1, al. b) do RAU, desde que, à luz da razoabilidade e da boa fé, se possa inferir que o locador podia e devia contar com a realização daquela actividade acessória ou complementar; II - Tendo o contrato de arrendamento sido celebrado "para actividades desportivas e recreativas", a exploração por parte do Réu, no locado, de um pequeno snack-bar, encontra-se numa estreita ligação com a finalidade prevista no contrato, completando-a.
Texto
N