1052/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Emídio Rodrigues
Processo: 1052/2001
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Escritura pública
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9753fae9d1f1769b80256a6300490ca6
Sumário
I - As escrituras públicas, ou os documentos exarados por notário, na medida em que contemplam prestações futuras, só por si, não constituem títulos executivos; subsiste a exigência da prova complementar. II - A exequibilidade do documento, fica dependente da prova complementar demonstrada através de documento passado em conformidade com o clausulado constante daquele. Se a escritura ou outro documento exarado por notário for omisso a tal respeito, então, essa prova há-de ser feita através de documento dotado de força executiva,de acordo com o artº 46º do C.P.C.