001140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001140
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Abandono de lugar
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002077
Nr Documento: SJ198511150011404
Referência Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e809db2bd6aba74d802568fc00395010
Sumário
I - O abandono de lugar não tem tratamento proprio no nosso sistema juridico-laboral. II - As faltas continuas e injustificadas do trabalhador, reveladoras da sua intenção de quebrar o vinculo laboral, so podem determinar o despedimento atraves do respectivo processo disciplinar. III - E ilegal a suspensão de um trabalhador por tempo indeterminado.