9410983 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9410983
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Condição suspensiva, Verificação
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015115
Nr Documento: RP199506149410983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d726ff66aff89d68025686b0066af88
Sumário
I - A amnistia é uma causa de extinção do procedimento e responsabilidade criminal e como tal somente deve ser aplicável em termos definitivos e imediatos. II - Por isso, a concessão da amnistia prevista na Lei n. 15/94, de 11 de Maio, no tocante à condição referida no seu artigo 2, só deverá ter lugar após efectiva verificação e satisfação de tal condição. III - Antes, pois, de se pronunciar sobre a aplicação da amnistia, deverá o juiz ordenar a notificação do arguido nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2, ns. 1 e 2, da citada Lei.