9830526 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9830526
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Aquisição de imóvel, Comunicabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023796
Nr Documento: RP199806049830526
Indicações Eventuais: O PEOCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1989 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f306c2d5ada9eac28025686b00671647
Sumário
I - Provindo a aquisição de uma fracção autónoma de um prédio imediata e somente do escriturado contrato de compra e venda em data em que o divórcio já fora decretado, é inadmissível a comunicabilidade da mesma fracção.