9220124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9220124
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Contrato de trabalho sem prazo, Despedimento sem justa causa, Contrato colectivo de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003081
Nr Documento: RP199207089220124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c23ad0fa6fb5b9a08025686b00663a65
Sumário
I - Tendo-se estabelecido uma relação laboral sem prazo aos 1 de Novembro de 1986 que não foi feita caducar pela celebração de qualquer contrato a prazo, a comunicação da empresa ao trabalhador da não renovação do contrato a prazo sem instauração de qualquer processo disciplinar, corresponde a um puro e simples despedimento ilícito. II - O Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, primeira série, nº 11, de 22 de Maio de 1983 e celebrado pela Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte, que representa a dita empresa, e a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços, que representava o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito de Braga, vincula a mesma empresa que se dedica à actividade de construção civil e fornecimento de materiais de construção e vincula também o dito trabalhador que detinha a categoria de escriturário estagiário e exercia as respectivas funções, ainda que não filiado nos organismos outorgantes desse contrato.