014881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 014881
ACORDAO
Descritores: Imposto municipal, Sisa, Isenção de sisa, Prédio parcialmente destinado a habitação
Recorrente: Reis , Alvaro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00037479
Nr Documento: SA219930428014881
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b613d50163944503802568fc0038cd6c
Sumário
I - Interpretada a lei com o sentido que melhor e mais imediatamente resulta do seu texto, há que exigir, como um dos pressupostos da concessão de isenção deste imposto, que o prédio (ou fracção autónoma de prédio urbano), considerado no seu todo, como unidade jurídica, seja "destinado exclusivamente à habitação". II - Apresentando-se o prédio em causa com uma parte para habitação e outra parte para comércio, não ocorre, no caso, aquele pressuposto legal e, deste modo, também não poderá aqui haver lugar para a isenção do imposto municipal de sisa.