9451135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9451135
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Pedido, Excesso, Ineptidão da petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015278
Nr Documento: RP199506129451135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90ed3a912b201b4a8025686b0066b021
Sumário
I - Em processo executivo, se se pedir mais do que o título consente, o excesso poderá ser eliminado ou não considerado de modo a respeitar-se os limites marcados, por redução oficiosa do tribunal ou por embargos de executado. II - Não se trata, pois, de ineptidão da petição ou requerimento inicial. III - A execução poderá ser proposta contra todos os obrigados no mesmo título executivo.