I- Na interpretação do contrato, o alcance de cada uma das declarações negociais emitidas define-se em função do sentido de que o declaratário real pode razoavelmente colher de todas as circunatâncias subjacentes à contratação ( não apenas do texto da declaração mas, como expressamente se prescreve no artigo 236 do Código Civil, do comportamento do declarante ).
II- No cumprimento da obrigação, tal como no exercício do direito correspondente ( qualquer que ele seja, mas principalmente o nascido do contrato ) devem as partes proceder de boa fé, por força do basilar solenemente proclamado no n. 2 do artigo 762 do Código Civil.
III- Os ditames da boa fé, embora se exprimam por meio de regras de conteúdo geral e abstracto, envolvem naturalmente um apelo constante às circunstâncias concretas do cumprimento de cada obrigação e do exercício de cada direito correspondente.