0020316 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0020316
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Pacto atributivo de jurisdição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014515
Nr Documento: RL199106270020316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a847521cab76bcc88025680300024322
Sumário
I - É válida, como pacto atributivo de jurisdição aos tribunais italianos a cláusula inserta em três facturas, emitidas pela autora em impressos seus e assinadas por um seu representante e remetidas à ré, em que se convenciona que em caso de litígios, resultantes dessas facturas, serão discutidas no foro de Milão; II - Sendo arguida pelo réu e julgada procedente, a excepção dilatória decorrente da violação desse facto privativo conduz à absolvição do réu da instância.