0007168 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Franqueira
Processo: 0007168
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Chamamento à demanda, Admissibilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024053
Nr Documento: RL197707140007168
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG442. GONÇALVES DIAS IN DA LETRA E DA LIVRANÇA V10 PAG213.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG658
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c53116a3547cb71280256803000375e7
Sumário
I - No incidente de chamamento à demanda o julgador, antes de ordenar a citação do chamado deverá pronunciar-se sobre a viabilidade de tal incidente. II - A solidariedade entre co-obrigados em títulos de crédito -letras de câmbio- é imprória, pois não são co-devedores solidários. Apenas o portador ou o co-obrigado que haja pago o valor do título pode exigir dos restantes a totalidade do valor em dívida. III - Daí a inadmissibilidade do incidente de chamamento à demanda.