9050502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9050502
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Recursos, Alegações, Desistência da queixa
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008567
Nr Documento: RP199106189050502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20502ef6dc12d6a48025686b00666379
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, considerava-se satisfeito o ónus de indicar as normas jurídicas violadas desde que das alegações se pudesse inferir quais eram essas normas. II - Para que operasse a presunção da desistência prevista no artigo 417 parágrafo 3 daquele Código, era necessário que o advogado faltasse segunda vez, mas injustificadamente.