Ao pretender-se que o Tribunal responda à questão de se saber se a omissão por parte do Estado de um determinado comportamento a que está obrigado por lei, gera ou não obrigação de indemnizar, verificados que sejam os restantes requisitos de responsabilidade civil, não pretende a aclaração do acordão, pois, este, decidiu de forma clara e inequívoca como o entenderam os recorrentes que no caso sub judício o Estado não é responsável pelos danos decorrentes da não publicação da legislação regulamentar dentro dos prazos fixados na lei, mas a colocar uma questão puramente abstracta e teórica, que expressa a sua discordância com o decidido, o que não cabe neste pedido de aclaração.*