013261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013261
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Gerente de facto e de direito
Recorrente: Rodrigues , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032910
Nr Documento: SA219910626013261
Data de Entrada: 30/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f10477926cc60161802568fc0038bad3
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões jurisdicionais que não versem exclusivamente matéria de direito; II - Não versa exclusivamente matéria de direito um recurso em que o recorrente sustenta, contra o decidido na decisão recorrida, que não foi gerente de facto de uma sociedade comercial durante um determinado período.