0076026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ruth Pereira Garcez
Processo: 0076026
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Extinção, Liquidação de património, Comissão liquidatária, Poderes de representação, Acto administrativo, Anulação, Tribunal administrativo, Sentença, Execução de sentença, Efeitos da sentença, Depósito bancário
Sumário
I - No domínio do contencioso de anulação, os particulares não podem extrair, por si só, das decisões, as consequências que logicamente decorrem delas, sob pena de estarem, de certo modo a executá-las. II - Transitada em julgado a decisão que anulou o acto extintivo duma Empresa Pública, não fica, só por isso, a Comissão Liquidatária, impeditiva de agir em representação daquela. III - Por isso, é ilícita a conduta de um Banco que impede a Comissão Liquidatária de movimentar dinheiros nele depositados, com o fundamento em sentença que anulou o acto de extinção da Empresa Pública, sendo assim, responsável pelos prejuízos causados à empresa.
Texto
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