9220575 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9220575
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Posse titulada, Registo, Prevalência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008902
Nr Documento: RP199305119220575
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c3c8808a2efa7048025686b0066651b
Sumário
I - A acção de posse ou entrega judicial avulsa só pode ser intentada nos casos em que o requerente tenha a seu favor um título translativo de propriedade, sem que lhe tenha sido conferida a posse ou a entrega material dos bens transmitidos por esse título, por virtude destes se encontrarem em poder de alguém que se recusa a entregá-los ou a colocá-los à sua disposição. II - Nos termos do nº 3 do artigo 1278 do Código Civil, é melhor posse a que for titulada; na falta de título, a mais antiga; e, se tiverem igual antiguidade, a posse actual. III - Para a hipótese de se encontrarem tituladas quer a posse dos autores quer a posse dos réus, há que recorrer ao disposto no nº 1 do artigo 9 do Código do Registo Predial, segundo o qual "o direito em primeiro lugar inscrito prevalece sobre os que, por ordem da data do registo, se lhe seguirem relativamente aos mesmos bens...".