96B270 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B270
ACORDAO
Descritores: Registo da acção, Reivindicação, Suspensão da instância, Registo predial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030586
Nr Documento: SJ199606120002702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8c3cd4bb4074676802568fc003b23d9
Sumário
I - O registo predial tem em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, possibilitando aos interessados o conhecimento da situação jurídica actual dos bens imóveis. II - A obrigatoriedade do registo das acções de que possa resultar a alteração dessa situação, como é o caso daquelas que têm por fim, principal ou acessório, o reconhecimento, a constituição, a modificação ou a extinção do direito de propriedade ou de mera posse é uma medida inteiramente justificada, na medida em que a respectiva omissão pode induzir os interessados em erro, ocultando um factor que, por si só e mesmo antes da decisão da acção, tem grande importância no comércio jurídico. III - Daí que - e independentemente de se tratar de uma imposição da lei, o que conduziria a que, só por isso, nunca se pudesse considerar um acto inútil - a demonstração do registo da acção seja um acto de todo justificado pela sua manifesta utilidade face ao que ficou demonstrado.