9420606 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9420606
ACORDAO
Descritores: Aquisição originária, Usucapião, Fraccionamento da propriedade rústica, Prazo, Interrupção da prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013736
Nr Documento: RP199412159420606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d3a0ddb0f98680128025686b0066a484
Sumário
I - É admissível, porque se trata de nulidade a arguir dentro de certo prazo, a aquisição por usucapião de parcela de prédio rústico, devidamente demarcada, mesmo que seja inferior à unidade mínima de cultura para a região. II - Mas aplicando-se ao prazo de tempo a decorrer as regras da interrupção da prescrição, se em escritura pública recente foi dito que os interessados eram comproprietários, terá, para o efeito, de decorrer novo prazo a partir desse acto.