0224713 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0224713
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Cheque, Assinatura ilegítima de cheque, Responsabilidade, Bancos, Pagamento indevido
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011143
Nr Documento: RP199006210224713
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87419aaeeed009ee8025686b006680ac
Sumário
I - Apresentado a pagamento num Banco um cheque, este apenas lhe compete verificar a regularidade formal da sucessão de endossos, não sendo obrigado a verificar a autenticidade das assinaturas dos endossantes. II - Os títulos de crédito são documentos cuja posse importa legitimação activa, habilitando o tomador a exercer ou transmitir o direito que incorpora. III - Dizer-se que a convicção do tribunal se forma com base " nos depoimentos das testemunhas inquiridas, que mostraram conhecimento directo e seguro dos factos que lhes foram perguntados ", preenche a exigência legal do artigo 653 do Código de Processo Civil.