E de confirmar a sentença estrangeira de divorcio na ausencia de duvidas sobre a autenticidade do documento que a contem e sobre a inteligencia da mesma e verificando-se que não foram violados os principios de ordem publica ou disposições do direito privado portugues e não se apurando a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alineas b), c) e d) do Codigo de Processo Civil.