001273 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001273
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Diuturnidade, Salario minimo nacional
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008254
Nr Documento: SJ198604110012734
Referência Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fe3c229c05dadc4802568fc0039c39a
Sumário
As diuturnidades acrescem ao salario minimo nacional, ainda que este exceda o montante do salario e diuturnidades anteriormente pagos. De harmonia com o disposto no artigo 8, ns. 1, alinea c), e 2, do Decreto-Lei n. 121/78, de 2 de Junho, e nula a fixação por instrumento de regulamentação colectiva de diuturnidades em montante ou valor percentual superior ao ja existente, mas sem prejuizo das disposições sobre esta materia constantes desses instrumentos em vigor naquela data.