9520346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520346
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha dos bens do casal, Sonegação de bens, Sanção, Suspensão da instância, Causa prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015419
Nr Documento: RP199506069520346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed209ce86312293b8025686b0066b88b
Sumário
I - Ao sonegador em inventário para partilha de casal por divórcio é aplicável a sanção prevista no n.1 do artigo 2096 do Código Civil, de perder em benefício do outro ex-cônjuge o direito que possa ter em qualquer parte dos bens sonegados. II - Não há razão para se suspender a instância até que se apure judicialmente ter havido conduta criminosa por parte do sonegador.