9130143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9130143
ACORDAO
Descritores: Calculo da pensão, Inconstituicionalidade formal, Caso julgado
Sumário
I- Nos termos do art. 282 da Constituição, a declaração de inconstitucionalidade da alinea b) do n. 3 da Port. 760/85, de 4/10, implica a sua nulidade absoluta, com efeitos retroactivos a data da entrada em vigor dessa Port. e com repristinação das normas por ela revogadas. II- Ao ordenar, nos termos do art. 151 do C.P.T., que se proceda ao calculo do capital da remição, o Juiz não se pronuncia sobre o seu montante, não constituindo, por isso, a sua decisão caso julgado formal (cfr. art. 282 n. 3 da Constituição). III-Assim, a declaração de inconstitucionalidade atinge mesmo as pensões ja remidas e pagas, que tem de ser recalculadas.
Texto
N