020737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020737
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Caducidade de liquidação, Impugnação de liquidação, Ilegalidade de liquidação, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Silva , Jaime
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047346
Nr Documento: SA219970604020737
Data de Entrada: 17/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/210421efce6da87d802568fc0039bb84
Sumário
I - A caducidade do direito do Estado à liquidação só pode ser apreciada em processo de impugnação. II - Assim, tal caducidade não pode ser apreciada em processo de oposição à execução. III - Os arts. 236 e 286, n. 1, al. h), do CPT, não são inconstitucionais.