041880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 041880
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Furto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010541
Nr Documento: SJ199105290418803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e613de3ad182b2b8802568fc003ba91c
Sumário
I - Sendo diferentes as normas penais vigentes à data da prática dos factos puníveis e à data do julgamento, aplicar-se-á sempre o regime que, concretamente, se mostre mais favorável ao agente. II - Imputando-se ao agente a prática de um crime de furto a que, no domínio do Código Penal de 1886 se faz corresponder a pena, em concreto, de um ano de prisão e multa e que, pelo Código Penal de 1982 cabe apenas a pena de um ano de prisão, deve entender-se este regime como, concretamente, mais favorável.