0045742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0045742
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia de contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012890
Nr Documento: RL199106060045742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a38e380f3f37a5b9802568030001f008
Sumário
I - Nos arrendamentos de prédios urbanos para habitação, comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, o senhorio não goza do direito de denúncias, salvaguardas as excepções constantes dos arts. 1096 a 1098 do Código Civil e tidas em consideraçõo as limitações introduzidas pela Lei n. 55/79, de 15 de Setembro; II - Quando o senhorio, embora emigrante, não fosse ainda proprietário, comproprietário ou usufrutuário da unidade predial, quando aconteceu o arrendamento do locado, não pode ele denunciar o contrato de arrendamento para habitação própria, não obstante preencher o restante condicionalismo previsto no art. 3. da referida Lei n. 55/79; III - A redacção do art. 108 do DL 321-B/90, de 15 de Outubro actualmente em vigor, é a que constava com as necessárias adaptações, do art. 3 da aludida Lei 55/79.