9210327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9210327
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Falta de título, Prisão efectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004872
Nr Documento: RP199206039210327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d32c064e92f648008025686b00663a0e
Sumário
Mostra-se adequada a pena de sete meses de prisão correspondente ao crime do artigo 1 do Decreto-Lei número 123/90, de 14 de Abril (condução de veículo automóvel sem para tal estar habilitado), praticado, em 14 de Maio de 1991, pelo agente que, anteriormente, no período compreendido entre 12 de Janeiro de 1990 e 20 de Março de 1991, sofreu quatro condenações respeitantes a outras tantas contravenções do artigo 46 número 1 do Código da Estrada, entretanto amnistiados, e uma, em quatro meses de prisão, pelo crime do artigo 1 do citado Decreto-Lei número 123/90.