026992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026992
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Vencimento, Pessoal, Magistrado, Polícia judiciária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037565
Nr Documento: SAP19930429026992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2384d6fb6d67ac5e802568fc0038f0ce
Sumário
I - O pessoal de investigação criminal constante do MAPA I anexo ao DL 458/82 de 24 de Novembro, é fixado percentualmente em função do ordenado do Director- -Geral da Polícia Judiciária, então igual ao auferido pelos Procuradores-Gerais Adjuntos. II - Não obstante no cálculo do vencimento do D-Geral da P.J., não entra a comparticipação emolumentar atribuída aos magistrados judiciais e do Ministério Público, pois aquela é própria e exclusiva do estatuto remuneratório daqueles magistrados.