068163 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068163
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade temporaria de cumprimento, Obrigação pecuniaria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003416
Nr Documento: SJ197910160681631
Indicações Eventuais: CIT PROF A VARELA IN DAS OBGS EM GERAL EDIÇÃO DE 1970 PAG747.
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b82d67643d3b46c802568fc003967c3
Sumário
I - O artigo 792 do Codigo Civil preve a ocorrencia de qualquer acontecimento ou situação não imputavel ao devedor que o impossibilita temporariamente de cumprir a obrigação, sendo aplicavel as obrigações pecuniarias. II - Esta temporariamente impedido de cumprir a obrigação pecuniaria e, assim, exonerado de indemnizar os danos moratorios, o devedor cuja empresa a que a divida respeita foi, antes do vencimento da obrigação, ocupada pelos trabalhadores e nesta situação se mantem contra a vontade do proprietario e apesar dos esforços persistentes que este tem empreendido para retomar a sua gestão efectiva.